Esclarecendo os seguros obrigatórios no financiamento Imobiliário
Ao contrário do que muitos pensam, os seguros inclusos na parcela de um financiamento imobiliário são obrigatórios e não mais um produto que o banco te “empurra” para lucrar.
Essa determinação de obrigatoriedade vem do Banco Central do Brasil e incluem dois seguros habitacionais:
- MIP (Morte ou Invalidez Permanente);
- DFI (Danos Físicos ao Imóvel);
Vale lembrar que esses seguros não são equivalentes aos seguros residenciais, oferecidos por instituições financeiras e corretoras nas quais você tem acesso a diversos serviços de manutenção em sua casa. Caso tenha interesse sobre a diferença entre esses seguros, veja nosso artigo Seguro Habitacional x Seguro Residencial.

Morte ou Invalidez Permanente
O seguro MIP visa dar respaldo para o proponente comprador em caso de morte ou invalidez permanente por doença ou por acidente. Um desses fatores pode resultar na quitação do financiamento de forma integral ou parcial, dependendo da composição de renda do financiamento.
Vamos a um exemplo:
Um casal comprou um imóvel financiado, ambos compuseram renda, cada um com 50% de composição. Se porventura, o marido falece ou tem uma doença que o deixe inválido, o financiamento será parcialmente quitado em 50%, que corresponde ao seu comprometimento com o financiamento. E a esposa continuará tendo que pagar o restante.
Em outro exemplo, um homem casado compra um imóvel, mas apenas ele compõe renda, ou seja, 100% do financiamento foi feito com sua renda. Deste forma, em caso de falecimento dele, há quitação total do imóvel.
E assim funciona proporcionalmente em casos de 3 ou mais proponentes compradores.
A instituição financeira determina os procedimentos e regras para acionar o seguro. Sendo assim, o titular ou sucessores devem seguir com esses procedimentos para fazer jus ao benefício. Em caso de morte, a apresentação da certidão de óbito do titular será necessária. Em caso de invalidez por doença ou acidente, o fato deve ser comprovado através de carta de concessão de benefício do INSS e outros documentos/laudos.
Este seguro é muito importante. Pois garante ao comprador que seus dependentes terão a propriedade do imóvel em caso de morte e garante ao banco a quitação da dívida pela seguradora.
Danos Físicos ao Imóvel
Este seguro visa proteger o comprador em caso de sinistros que possam comprometer a estrutura física do imóvel que está financiado. Dentre os sinistros estão: desmoronamentos, inundações, incêndios, explosões, entre outros.
Diante disso, o seguro é para cobrir despesas necessárias para reparo do imóvel. Para ativação do seguro, deverão seguir as regras da instituição financeira.
O DFI não cobre imperfeições de obra, por isso deve tomar muito cuidado antes de comprar um imóvel e se atentar aos detalhes. Por exemplo, problemas como rachaduras, infiltrações, umidade, ferrugem e corrosões não têm cobertura, sendo de responsabilidade da construtora, da incorporadora, ou até do antigo dono do imóvel por má conservação do imóvel.
O que influência no cálculo dos valores dos seguros obrigatórios?
Para o seguro MIP é levado em consideração principalmente a idade do comprador, ou seja, quanto mais idade, maior o valor do seguro. Há também outros fatores a serem levados em consideração como o prazo em que o financiamento será feito e o valor do imóvel.
Vale ressaltar que há um limite entre prazo de financiamento e idade do comprador, por lei, a idade máxima para quitação de um financiamento imobiliário é de 80 anos e 6 meses. Portanto, quanto maior a idade, menor será o prazo disponível para financiamento, fazendo com o que o seguro seja cada vez mais alto.
Para o seguro DFI é levado em consideração o valor de mercado do imóvel.
Mas como também ocorre nas taxas, o valor do seguro varia de instituição para outra. O valor do seguro fica diluído em todas as parcelas do financiamento, sendo pago mensalmente.
Há prazo de carência no acionamento dos seguros obrigatórios?
A resposta mais simples seria não, mas deve-se considerar alguns fatores. Em sua maioria não há carência para o acionamento dos seguros, tanto do MIP quanto do DFI, mas há regras, principalmente quanto ao Morte ou Invalidez Permanente.
Vale ressaltar que isso varia de instituição, mas há algumas regras em comum:
- Em caso de suicídios, há uma carência de (geralmente) 2 anos de vigência do contrato, ou seja, caso o proponente tenha feito o contrato e cometa suicídio em menos de 2 anos, pode ser que o seguro seja negado;
- Já no caso de invalidez, a doença não pode vir de antes da celebração do contrato, sendo assim o comprador não fará jus ao seguro.
No processo de financiamento imobiliário, nas fases iniciais, há a necessidade do preenchimento de um formulário, geralmente chamado de “Declaração Pessoal de Saúde”. Nele há perguntas sobre possíveis doenças que o comprador tem ou já teve, além de fornecimento de peso e altura. Após preenchido e assinado pelo proponente, irá para análise da seguradora.
Caso uma seguradora não aprove o proponente por alguma doença, este poderá solicitar a análise da outra seguradora disponibilizada pelo banco, ou até procurar um outro seguro que atenda as especificações do banco quanto a apólice.
Caso tenha ficado alguma dúvida, entre em contato conosco pelo whatsapp, ficaremos felizes em ajudar. Visite nosso blog aonde abordamos diversos assuntos sobre o mercado imobiliário.


