Seguro Habitacional x Seguro Residencial

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Os nomes são parecidos há uma grande diferença entre o seguro habitacional x seguro residencial. Neste artigo vamos explicar a função de cada um deles e também o que é obrigatório e o que é opcional.

Seguro Habitacional financiamento imobiliário
Apesar de nomes parecidos, eles possuem coberturas diferentes.

Seguro Habitacional 

O seguro habitacional é obrigatório por lei nas operações de financiamento e  tem por objetivo o pagamento das parcelas de dívida do segurado, correspondente ao saldo devedor que está para vencer na data de ocorrência do sinistro, que estão para vencer na data do sinistro e relativas a financiamento para aquisição, construção de imóvel, ou refoma.

Nos casos de morte ou invalidez permanente do titular a dívida é quitada.  Se houver composição de renda no financiamento entre 2 ou mais pessoas, o percentual  do qual a pessoa é responsável é quitado pelo seguro. 

Além disso, em geral oferece também cobertura contra incêndios, quedas de raio, desmoronamento, destelhamento, inundação, alagamento ou comprometimentos em sua estrutura.

Seguro Residencial

o seguro residencial não é obrigatório para o financiamento de um imóvel, entretanto ele protege, além dos danos físicos estruturais, os bens existentes no imóvel.  As coberturas (e os preços) variam conforme a apólice que podem cobrir roubos, danos elétricos, danos a terceiros e inúmeros outros eventos e até mesmo contra queda de aeronaves.

Outra diferença é que nesta modalidade  é o segurado que define o limite máximo de indenização. Caso ocorra um incêndio ou outro acidente, o valor da indenização será o equivalente à reparação do imóvel, de acordo com o preço do metro quadrado estimado para a região além do valor equivalente à reposição dos bens danificados ou roubados.

O que é obrigatório e o que é opcional.

Após entender a diferença entre o seguro habitacional x seguro residencial, vamos o que é obrigatório e o que não é.

O Seguro habitacional é obrigatório conforme a lei 9514 de 1997 e deve estar presente em todo financiamento imobiliário, incluindo consórcio e não é passível de cancelamento.

Já o seguro habitacional, é opcional. A aquisição só deve acontecer se for da vontade e interesse do comprador.

Algumas instituições tem a má prática de forçar a aquisição de seguro residencial ao financiar um imóvel o que é uma pratica ilegal pois configura venda casada.  A i9assessoria, como despachante imobiliário não compactua com essa postura e não gera despesas além das obrigatórias nos financiamentos em que atua.

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